A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
divulgou hoje, 28 de janeiro, nota por ocasião do Dia Nacional de Combate ao
Trabalho Escravo. A data é uma homenagem a quatro auditores do Ministério do
Trabalho e Emprego que foram assassinados, em janeiro de 2004, quando
investigavam a suspeita de uso de mão de obra escrava em fazendas de feijão em
Unaí (MG).
No texto, a Presidência da CNBB faz menção à Campanha da
Fraternidade que, este ano, aborda o tema “Fraternidade e o Tráfico Humano”.
O tráfico para a exploração no trabalho é uma das modalidades do tráfico
humano. “Tráfico humano e trabalho escravo são atividades que têm, na miséria e
na desigualdade social, espaço fértil para a ação de traficantes e
exploradores, movidos pela ganância e pela certeza da impunidade”, dizem os
bispos na nota, que segue abaixo, na íntegra...
A Campanha da Fraternidade 2014 será lançada na
Quarta-feira de Cinzas, no dia 5 de março. Tem como lema “É para a liberdade
que Cristo nos libertou” (Gl 5,1).
NOTA DA CNBB POR OCASIÃO DO DIA NACIONAL DE COMBATE AO
TRABALHO ESCRAVO
1. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB se
une neste 28 de janeiro - Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – a todos
que se empenham para eliminar a lamentável prática do trabalho escravo que
envergonha o país e avilta a dignidade humana.
2. Esta data nos traz à memória, neste ano, os dez anos
do assassinato dos profissionais do Ministério do Trabalho, mortos de forma
brutal enquanto cumpriam a tarefa de fiscalização de possível situação de
trabalho escravo no Município de Unaí-MG. Remete-nos também à Campanha da
Fraternidade-2014 que conclamará a sociedade brasileira a tomar consciência do
tráfico humano, “uma atividade ignóbil, uma vergonha para as nossas sociedades
que se dizem civilizadas”, conforme alerta do Papa Francisco.
3. Tráfico humano e trabalho escravo são atividades que
têm, na miséria e na desigualdade social, espaço fértil para a ação de
traficantes e exploradores, movidos pela ganância e pela certeza da impunidade.
Implicam grave desrespeito aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade, e,
no caso do trabalho escravo, negam o direito de livre exercício da atividade
laboral. Identificar e denunciar tais crimes é dever de toda a sociedade.
4. Causa perplexidade a disseminação da prática do
trabalho escravo em diferentes ramos da economia, envolvendo pessoas do campo e
da cidade, na agropecuária, na construção civil, na indústria têxtil, nas
carvoarias, nos serviços hoteleiros e até em situações familiares classificadas
como servidão doméstica. São imigrantes que chegam ao Brasil em busca de
trabalho e sobrevivência, e brasileiros que migram internamente sonhando
melhores condições de vida.
5. Diante desta triste realidade, urge reafirmar de forma
inequívoca o inalienável valor da vida e da dignidade humanas que transcendem
qualquer atividade econômica. Criada à imagem e semelhança de Deus, toda pessoa
humana é templo de Deus que não pode ser profanado.
6. Cabe ao Estado brasileiro, em primeiro lugar, adotar
medidas que erradiquem esta chaga social que vitima milhares de irmãos e irmãs.
É sua responsabilidade defender e proteger os que lutam pelo fim do trabalho
escravo, bem como garantir às vítimas desta prática infame a reinserção na
sociedade. É dever do Estado, ainda, punir de maneira exemplar os responsáveis
por este crime que clama aos céus.
7. Que Jesus Cristo, enviado do Pai para proclamar a
libertação aos presos e dar liberdade aos oprimidos (cf. Lc 4,18), seja a força
e a luz de todos que lutam por um Brasil justo e solidário.
Raymundo, Cardeal, Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida – SP
Presidente da CNBB
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