QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UM PADRE SECULAR E UM PADRE RELIGIOSO?

Secular é aquele incardinado em uma Igreja Particular, isto é, em uma figura jurídica reunida em torno de um Bispo (Arquidiocese, Diocese, Administração Apostólica, Prelazia Territorial, Prelazia Pessoal etc). Regular, por sua vez é o clero incardinado em um instituto de vida consagrada ou em uma sociedade de vida apostólica, e que, portanto, vive sob uma regra ("regula", em latim; daí, "regular").

Portanto, padre secular é sinônimo de padre diocesano, assim como padre regular é sinônimo de padre religioso (por estar em um instituto religioso ou assemelhado)(...)


O que caracteriza um regular? A pertença a um instituto, para a vivência de uma espiritualidade particular, sob uma regra e, no caso dos membros de institutos religiosos (e institutos seculares, que lhe são assemelhados, mas não as sociedades de vida apostólica), pela profissão de votos ou promessas a eles equiparadas: pobreza, castidade e obediência. Um regular (seja membro de uma sociedade de vida apostólica, seja religioso, seja membro de instituto secular - não confundir com "clero secular") é alguém que vive sob uma regra, com um superior de seu instituto (ordem, congregação etc).

Se o regular for religioso ou membro de sociedade de vida apostólica, ainda terá vida comum, ou seja, obrigação de viver em uma comunidade com outros de seu instituto, o que não é exigido aos membros de institutos seculares. Se o regular for religioso ou membro de instituto secular, terá que professar votos ou promessas, o que não é exigido dos membros de sociedades de vida apostólica. Mas todos, religiosos, membros de institutos seculares, e membros de sociedades de vida apostólica, são parte do clero regular, clero "religioso" (aqui tomado em sentido lato). Evidentemente, nem todos os regulares são clérigos: há, nos diversos institutos, membros que não são do clero, e sim irmãos.

Por sua vez, os clérigos seculares (diocesanos) não fazem votos. Podem, portanto, ter propriedade, salário, não vivem em comunidade, e dependem apenas de seu Bispo. Estão a serviço exclusivo da Diocese, não de uma ordem ou congregação. Nem mesmo voto de castidade fazem, isto é, não contraem vínculo jurídico com um instituto para vivência dessa realidade: o que lhes é exigido é que não se casem (promessa de celibato), mas os já casados podem ser ordenados diáconos e, nas Igrejas Orientais Católicas (e mesmo na Igreja Latina, em alguns raríssimos casos), também sacerdotes. Evidentemente, que todos vivem a castidade (os solteiros, celibatários, pela castidade plena, os casados, pela fidelidade à esposa), mas isso decorrente da lei moral, não de um princípio canônico.

O "padre redentorista", por exemplo, é um membro da Congregação do Santíssimo Redentor, portanto, um sacerdote do clero regular. Assim como os jesuítas, franciscanos, beneditinos, legionários de Cristo, capuchinhos, cistercienses, paulinos, cartuxos, claretianos, vicentinos etc. São todos membros de institutos de vida consagrada ou sociedades de vida apostólica, vivendo sob uma regra. Não são títulos, mas apenas especificações.

A hierarquia da Igreja é simples: Jesus estabeleceu Apóstolos e estes colaboradores. Os Apóstolos geraram sucessores, os Bispos, e os colaboradores são os presbíteros e os diáconos. Assim, há três graus na hierarquia da Igreja: Bispo, presbítero (padre, sacerdotes) e diácono. O Papa, na hierarquia de Ordem, não é mais do que um Bispo é o Bispo de Roma. Todavia, por ser Sucessor de Pedro na Sé Romana, possui primazia de jurisdição, isto é, poder direto e imediato sobre toda a Igreja, embora não seja mais do que um Bispo.

Um comentário :

Antonio Mário Araújo da Ponte disse...

Prezados senhores,

A explicação sobre a diferença entre padre secular e o padre religioso foi perfeita na forma pedagógica, exceto em ter deixado um pequeno rastro numa "pontinha de ciúme" ao falar sobre o Papa que possui a primazia sobre toda a Igreja por ser o sucessor de Pedro(o que é verdade). Mas, a matéria faz questão de frisar que o Santo Padre, por outro lado, nada mais é que só o "Bispo de Roma", ou seja, um "Bispo" como outro qualquer, apenas, "de Roma". Será que essa "pontinha de ciúme" não provém da "Colegialidade", um dos dos erros do Concílio Vaticano II, além do ecumenismo, liberdade de religião, Missa Nova Protestantizada, tudo ligado à crise silenciosa que estamos vivendo nos tempos atuais na Santa Igreja Católica?. Cordialmente,
Antônio Mário Araújo da Ponte