QUEM SÃO OS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA EUCARISTIA?

O QUE SÃO MINISTÉRIOS?

A palavra ministério (do latim, “ministerium”) significa "serviço", “função servil”. É antes de tudo um carisma, ou seja, um dom do alto, do Pai, pelo Filho, no Espírito, que torna seu portador apto a desempenhar determinadas atividades e serviços em ordem à salvação. Todo cristão é chamado a servir e a se doar inteiramente pelo Reino de Deus.
O ministério tem uma característica comunitária: “A cada um Deus confere dons para que possa colocá-los a serviço da comunidade” (Rm 12,4-5).
“Todos nós conforme o Dom que cada um recebeu de Deus, consagrai-nos ao serviço uns dos outros, como bons dispensadores das diversas graças de Deus” (I Pd 4,10 ).
É missão da Igreja pregar o Evangelho, pois a Igreja toda é ministerial, é prestadora de serviços. Ela é servidora, porque o próprio Jesus falou: “Eu vim para servir e não para ser servido". O Pai enviou seu filho para prestar serviço à humanidade(...)
Nós estamos no mundo para dar continuidade ao serviço de Deus, é tarefa nossa, porque a Bíblia nos fala muito dos ministérios.
Existem 2 tipos de ministérios:
A – Ministérios Ordenados – aqueles que recebem o Sacramento da Ordem: Diácono, Padre e Bispo. A Igreja atribui um valor muito especial a esses ministérios, porque os considera instituídos por Cristo. No Sacramento da Ordem, é o próprio Cristo que investe da sua autoridade os ministros ordenados.
B – Ministérios não Ordenados – É certo que ao lado dos Ministérios Ordenados, a Igreja reconhece também o lugar dos Ministérios não Ordenados que são aptos para assegurar um especial serviço da mesma Igreja. São os que têm como base o batismo e a crisma. Não estão acima do padre, não o superam, mas prestam um serviço próprio, original, insubstituível.
MINISTÉRIO- É um serviço prestado à comunidade, respondendo a uma necessidade duradoura ou permanente desta comunidade. A pessoa que tem esta função representa a própria comunidade, agindo em nome dela, mas com muita cautela, longe de ser autoritário, longe de exercer poder. O ministro deverá conscientizar-se de que a sua preocupação está votada para uma relação intima entre o ministério e a comunidade. Ele carregará consigo, que o ministério é estar a serviço da comunidade, isto é, de todos os cristãos, tornando essa comunidade mais ativa, mais missionária.

VISÃO DOS DOCUMENTOS DA IGREJA

É certo que, ao lado dos Ministérios Ordenados , a Igreja reconhece também o lugar de Ministros não Ordenados que são aptos para assegurar um especial serviço da mesma igreja.
A instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão está regulamentada pela instituição da Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos.
“Immensae Caritatis” de 29 de janeiro de 1.973. ( AAS 65, 1.973, PP 264 - 271 ).
O exercício do ministério extraordinário está autorizado pelo § 3 do CAN 230. consubstanciado pelo § 2 do CAN 910 do Código de Direito Canônico.
OBS: O sinal § está indicando “parágrafo”.
CÂN 230 § 3 : “Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta dos ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber exercer o Ministério da Palavra, presidir as orações litúrgicas, administrar o Batismo e distribuir a “Sagrada Comunhão,” de acordo com as prescrições do direito.
CÂN 910 § 1: Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão são: O Bispo, o Presbítero e o Diácono.
§ 2: Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão e o acólito ou outro fiel designado de acordo com o CÂN 230 § 3.
CÂN 911 § 1: Tem dever e direito de levar a Santíssima Eucaristia como Viático aos doentes, o Pároco, os Vigários paroquiais, os capelães, como também o Superior da Comunidade nos institutos Religiosos clericais ou nas sociedades de vida apostólica, em relação a todos que se encontram na casa.
§ 2 : Em caso de necessidade ou com a licença ao menos presumida do Pároco, do Capelão, ou do superior, a quem se deve informar deve fazê-lo qualquer Sacerdote ou outro Ministro da Sagrada Comunhão.
NOTA AO CANON 910:
A designação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão está regulamentada pela Instrução da Sagrada Congregação para a disciplina dos Sacramentos.
“IMMENSAE CARITATIS” de 29 de janeiro de 1.973. Não se deve esquecer o caráter extraordinário destes Ministros. A este respeito, a citada Instrução adverte:
“Dado que estas faculdades foram concedidas unicamente em vista do bem espiritual dos fiéis e para os casos em que se verifica verdadeira necessidade, tenham os sacerdotes presente que, em virtude das mesmas não ficam eximidos do dever de distribuir a Santíssima Eucaristia aos fiéis que legitimamente a desejam receber e de modo particular do dever de a levar e ministrar aos doentes ( Jesus Hortal ).”
A instrução “Fidei Custos”, do 30/04/69 do Papa Paulo VI preconiza: Confere-se a quem recebe a investidura a missão de distribuir a Santa Comunhão a si e aos fiéis, e de levá-la aos enfermos, idosos em suas residências ou hospitais, quando impossibilitados de irem à Igreja.

A FORMAÇÃO

A formação de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão deverá voltar-se para os seguintes pontos:
A - Cooperar diretamente com o pároco na Pastoral Eucarística.
B - Levar a Sagrada Comunhão aos enfermos e idosos e aos impossibilitados de irem à Igreja.
C - Auxiliar o pároco na Celebração Eucarística e na Liturgia da Palavra.
D - Agir sempre em comunhão com o pároco e sob a orientação da hierarquia da Igreja Particular da diocese a que pertence.
E - Ter como base o ministério eucarístico no qual o Corpo de Cristo nos é oferecido como alimento até que Ele venha.
Sendo um setor do Centro Pastoral, deverá o Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão estar apto a participar da Pastoral de Conjunto com os ministérios afins: ( Diáconos, acólitos, evangelizadores...).

A ESPIRITUALIDADE

O aprimoramento espiritual dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão deverá realizar-se dentro das seguintes normas:
A – Estudo e pesquisa dos documentos da Igreja com avaliações.
B - Retiros em grupo
C - Reciclagem por meio de cursos, conferências, seminários e congressos promovidos em âmbito regional ou paróquia.
D - Permanente atualização teológico – pastoral à luz da Eucaristia.
As coordenadorias diocesanas e paroquiais, em sintonia com o responsável por este ministério, devem oferecer os subsídios necessários para a realização dos aprofundamentos nos correspondentes níveis.

A MISSÃO

O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão tem por objetivo suprir uma necessidade da Igreja, atribuindo ao ministro extraordinário o desempenho das seguintes atividades:
A – Ministrar a Sagrada Comunhão a si e aos outros fiéis, quando necessário, durante a Santa Missa.
B - Levar a Santa Eucaristia aos hospitais, residenciais, asilos, leprosários, favelas e aonde a caridade cristã exigir a sua presença, tendo sempre em vista as seguintes considerações:
1ª – Estabelecer contato com os familiares.
2º - Inteirar-se da situação econômica e vida cristã da família, oferecendo, na medida do possível, a solução adequada aos problemas constatados.
3º - Proporcionar aos doentes e seus familiares o conforto cristão.
4º - Preparar o doente para a recepção dos Sacramentos da confissão e da Unção dos Enfermos.
5º - Procurar despertar o interesse de todos os membros da família do assistido para que participem da celebração.
6º - Atender também aos idosos, mesmo não sendo doentes.
7º - Visitar as famílias, em outras circunstâncias, para uma conversa amiga ou leitura da Palavra e orações.
C – Presidir o culto eucarístico na ausência do sacerdote.
D – Irradiar sempre que oportuno, a mensagem da Palavra de Deus por ocasião das visitas, ou no ambiente comunitário, de forma evangelizadora.
E - Aproveitar o tempo de velório para uma adequada celebração dando um sentido cristão à morte.
F - Formar a comunidade cristã através da Palavra de Deus, despertar-lhe a fé e prepará-la para celebração eucarística.
G - Expor e repor o Santíssimo Sacramento, nos termos do CAN 943.
H- Participar ativamente da festa de Corpus Christi, congressos eucarísticos e semanas eucarísticas.
I - Zelar pela dignidade do culto eucarístico e de tudo que lhe diz respeito.
J - Batizar em caso de necessidade, em sintonia com as prescrições diocesanas.
Os ministros extraordinários deverão ajudar-se mutuamente e confraternizar-se entre si, tanto no plano espiritual como no plano material.
O ministro extraordinário deverá desenvolver suas atividades sincrônica e harmoniosamente com os ministérios afins nas outras pastorais da Igreja (nos termos do § 2 do titulo 2. )
FONTE:
http://www.senhorbomjesus.org.br/ministros_da_eucaristia.htm

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