O QUE É MESMO O CONSELHO DIOCESANO DE LEIGOS/AS?

Para esclarecer possíveis dúvidas e confusões, leia com atenção!

O Conselho Diocesano de Leigos/as é um organismo de articulação, organização e representação dos cristãos leigos em nível diocesano. É parte integrante do Conselho Regional de Leigos - CRL, que por sua vez está ligado ao Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB(...)

Não se trata de mais um "movimento" ou "pastoral", mas de um organismo que busca integrar os movimentos, pastorais e os leigos presentes em outras organizações eclesiais (paróquias, comunidades, associações etc), organizados em nível Diocesano, bem como os leigos, inclusive de outras denominações cristãs, comprometidos com a evangelização e não integrados em grupos apostólicos. Também não devem ser confundidos com os Conselhos Diocesanos de Pastoral, dos quais participam não só leigos, mas também o Bispo, sacerdotes, diáconos e religiosos e cuja função especifica é a de planejar e executar as atividades pastorais da Diocese. Uma função, portanto, prioritariamente "ad-intra". Aos Conselhos de Leigos compete antes articular e organizar a ação dos fiéis leigos para que possam melhor cumprir sua vocação e missão na Igreja, mas sobretudo no mundo, respondendo aos imensos desafios do vasto e complicado mundo da política, da economia, da cultura, das ciências e das artes... . Dessa forma, embora todos os organismos da Igreja sejam co-responsáveis na evangelização da sociedade como um todo, aos Conselhos de Leigos é atribuída a tarefa imensa e difícil de transformar, por dentro, as estruturas sociais que estão a serviço de um sistema excludente e profundamente injusto, isto significa que sua ação deve ser prioritariamente "ad-extra".

O objetivo geral deste conselho será sempre estabelecido pelas Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil e pelo Plano de Pastoral de cada diocese.

O Conselho Diocesano de Leigos/as deverá alcançar os seguintes objetivos específicos:

• Animar e promover a vocação e a missão dos fiéis leigos na sociedade.

• Animar e promover a organização dos fiéis leigos em associações religiosas, movimentos eclesiais, pastorais, grupos e outras formas associativas, para vivência e realização de sua vocação e missão na sociedade, bem como nas comunidades da Igreja (Diocese e Paróquia).

• Despertar os fiéis leigos, a fim de que desenvolvam uma consciência crítica de sua fé, para uma ação transformadora da sociedade, partindo de uma análise sócio-econômica, política, cultural e religiosa, de um aprofundamento bíblico- teológico, à luz da Evangélica opção preferencial pelos pobres.

• Estimular a participação permanente dos fiéis leigos nos processos de planejamento, decisão execução e avaliação da Ação Pastoral e Evangelizadora da Igreja no Brasil, em cada diocese.

• Incentivar e subsidiar a formação dos fiéis leigos para que participem de associações, sindicatos, partidos políticos, meios de comunicação social, movimentos populares e outros, à luz da fé e do Evangelho.

• Ser instrumento de expressão, comunicação e comunhão dos fiéis leigos e de suas organizações e ser instrumento de representação dos mesmos junto aos setores organizados da sociedade, em nível diocesano.

• Ser órgão de ligação com o Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB e o Conselho Regional de Leigos - CRL NE I. Incentivar, articular e colocar o leigo na sociedade.

• Elaborar subsídios e prestar assessoria na formação integral e permanente dos fiéis leigos.

• Fornecer subsídios aos fiéis leigos que atuam em organismos pluralistas, a fim de ajudá-los em suas relações com grupos de outras crenças, visando a uma ação conjunta em favor das grandes causas da humanidade.

• Aprofundar e difundir a espiritualidade dos fiéis leigos - comprometidos na Igreja e no mundo.

• Participar das reflexões com as outras Igrejas Cristãs, visando à caminhada ecumênica, frente à realidade socioeconômica, política, religiosa e cultural, exigida pelo Reino de Deus.

EM QUE SE BASEIA A ORGANIZAÇÃO DOS CRISTÃOS LEIGOS?

• Pelo Batismo, os fiéis leigos "são incorporados a Cristo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, participando assim da missão de todo o povo cristão".

• "A dignidade fundamental do cristão leigo que o insere no mistério de Cristo provém do Batismo que o torna membro de Seu Corpo e templo do Espírito Santo". Em virtude da comum dignidade batismal, o leigo é co-responsável, juntamente com os ministros ordenados, os religiosos e religiosas na missão da Igreja.

• Os leigos são chamados a "ser plenamente Igreja", não apenas em função da urgência que se coloca hoje de sua participação na missão global da Igreja, mas, sobretudo, em virtude de sua vocação batismal. O Papa Pio VII já dizia em 1946: "Os leigos são a Igreja. A inserção em Cristo através da fé e dos sacramentos da iniciação cristã é a raiz primeira que dá origem, na base, a todas as vocações e ao dinamismo da vida cristã dos fiéis leigos".

• O leigo segundo o documento de Puebla, "é o homem da Igreja no coração do mundo e o homem do mundo no coração da Igreja". Sua primeira tarefa é a de construir o Reino de Deus a partir do engajamento nas realidades do mundo. Essa "Índole secular" do leigo é também ressaltada pela “Christifideles Laici”.

• Os leigos são os cristãos mais aptos a "modificar, pela força do Evangelho, os critérios do julgar, os valores que contam, os centros de interesse, as linhas de pensamento, as fontes inspiradoras e os modelos de vida da humanidade, que se apresentam em contraste com a Palavra de Deus".

• A organização dos leigos que, desde o Concilio Vaticano II, é vista como "sinal de comunhão unidade", recebeu um grande impulso com a publicação da "Christifideles Laici" como conclusão do Sínodo dos Bispos sobre os leigos e vem sendo incentivada de forma crescente sobretudo na América Latina a partir de Puebla. Mas foi em Santo Domingo que ficou mais explícito esse incentivo. Também a Igreja no Brasil, através das Diretrizes Gerais e outros documentos, vem incentivando cada vez mais os leigos a se organizarem. Esse apoio ficou mais explícito ainda com a aprovação por unanimidade das "Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil pela 33º Assembléia Geral da CNBB”.

• As conclusões da Conferência de Santo Domingo ressaltam o protagonismo dos leigos na nova evangelização, na promoção humana e na cultura cristã e recomendam que se favoreça a organização dos fiéis leigos, "baseada nos critérios de comunhão e participação e no respeito à liberdade de associação dos leigos na Igreja".

• A organização dos leigos não é uma concessão da Igreja hierárquica, mas um direito que "emana do Batismo" em função do chamado à comunhão na missão da Igreja.

"Respeitada à devida relação com a autoridade eclesiástica, os leigos têm o direito de fundar associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação cristã no mundo e reunir-se para alcançar em comum esses mesmos fins". Os conselhos de leigos vão nesta linha se fomentar a vocação cristã no mundo e buscam se organizar em "plena comunhão com os Pastores" conforme recomenda o Documento de Santo Domingo.

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