
Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinquenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum(...)
Nota: para não se fugir à orientação da igreja este jejum pode ser tornado mais rigoroso, mas não atenuado. Pode-se, caso servir para vivê-lo melhor, fazê-lo à base de pão e água durante o dia, a base de líquidos, abster-se de refeições, jejum completo. E para ser o jejum que é prescrito, necessariamente referir-se-á à alimentação.
Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente - bovina (gado), ovina (carneiro), aviária (frango, galeto, galinha...), bubalina etc - , bem como seus caldo de carne.
Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura.
Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.
Abstinência parcial: carne permitida só na refeição principal/completa
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