
Se entrar em vigor a nova lei, não será mais necessária a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano, bem como a comprovação de separação por mais de dois anos para se obter o divórcio. A proposta deve ainda passar pelo segundo turno de discussão e votação. O texto em análise é uma proposta de emenda à constituição do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
A PEC recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
FONTE:
http://www.cnbb.org.br/ns/modules/news/article.php?storyid=2693
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